Como são contratadas as coberturas de seguro de vida?
As possíveis coberturas de um seguro de vida ainda geram muitas dúvidas entre os seus contratantes. O que é natural, já que se trata de um assunto que, muitas vezes, evitamos falar.
No entanto, trata-se de algo extremamente importante para protegermos e assegurarmos uma boa vida àqueles que mais amamos, mesmo quando não estivermos mais aqui. Todos devem pensar a respeito, sobretudo pais e mães com filhos pequenos, que precisam dar um futuro digno a eles, caso venham a faltar.
Por isso, continue a leitura deste post para entender como são contratadas as coberturas de seguro de vida!
Contratação das coberturas de seguro de vida
A principal cobertura do seguro de vida é em caso de morte. No entanto, mesmo ela pode ser diferenciada entre cobertura por morte natural e por morte acidental.
As seguradoras oferecem, ainda, coberturas adicionais, como por invalidez, a critério do segurado.
Coberturas existentes de seguro de vida
Atualmente, as seguradoras oferecem, principalmente, as coberturas listadas a seguir. Nesse sentido, a partir da contratação da cobertura básica, por morte natural ou acidental, podem ser contratadas outras adicionalmente.
- morte
- invalidez funcional permanente total ou parcial por doença;
- invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- invalidez permanente por acidente majorada;
- antecipação especial por doença irreversível;
- diagnóstico de doença grave;
- diárias por incapacidade temporária;
- assistência funeral.
Principais coberturas de seguro de vida
Morte
A cobertura do seguro de vida por morte consiste no pagamento do valor da apólice ao beneficiário, em caso de morte do segurado, por motivo natural ou acidental. Isso salvo em decorrência de riscos excluídos na apólice.
Morte acidental
O pagamento só será realizado se a morte do segurado decorrer de um acidente coberto. Isso salvo se decorrer de riscos excluídos da apólice.
Invalidez funcional permanente total ou parcial por doença
A contratação dessa cobertura oferece pagamento do valor indenizatório ao segurado em razão de invalidez funcional permanente total ou parcial. Ou ainda, em decorrência de doença que culmine na perda de sua existência independente.
Antecipação especial por doença
Essa indenização é verificada em caso de quadro clínico de incapacidade irreversível que impeça o segurado de exercer atividades básicas com autonomia e plenitude. Para efeitos dessa cobertura, se enquadra o segurado portador de doença em fase terminal.
O contrato deve estipular as condições para comprovação desse quadro e, também, a forma de pagamento da indenização, se ela será feita de uma única vez ou na forma de renda.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Na contratação desta cobertura, se o segurado tiver incapacidade funcional definitiva, redução ou perda, seja parcial ou total, de órgão ou membro em decorrência de lesão física provocada por acidente pessoal coberto, ele mesmo receberá o valor da apólice.
O cálculo da indenização em caso de invalidez é feito em percentual por perda ou redução de capacidade, de acordo com uma tabela elaborada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Além disso, o pagamento da indenização por invalidez será providenciado após a alta do paciente e fim do tratamento médico.
Doenças graves
A cobertura de doenças graves garante o pagamento de um valor indenizatório, se o segurado for diagnosticado com alguma doença especificada no contrato de seguro. É contratada, em especial, para cobertura em caso de alguns tipos de câncer.
Dessa forma, a escolha das coberturas no seu plano de seguro de vida deve ser feita de acordo com o seu perfil. No entanto, é preciso considerar as situações em que você gostaria de ver seus beneficiários ou você mesmo sendo indenizado.
Vale a pena pesquisar sobre o assunto e consultar uma boa corretora. Ainda tem dúvidas sobre as coberturas de seguro de vida? Deixe o seu comentário no post!