Aposentadoria por invalidez: como funciona?
13/12/2016

Aposentadoria por invalidez: como funciona?

Por Décio Rodrigues

A aposentadoria por invalidez é um direito de todo cidadão cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) e que, por qualquer motivo, fica permanentemente incapacitado para exercer atividades laborativas.

Hoje, a legislação brasileira diz que podem receber a aposentadoria todas aquelas pessoas que estão permanentemente incapacitadas de exercer qualquer tipo de atividade laboral, desde que previamente inscritas na Previdência.

Para saber melhor como funciona o processo de aposentadoria por invalidez, continue a leitura!

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Qualquer cidadão tem direito a receber aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o afastamento se dá em razão de doença, é exigido um prazo de carência de um ano. Já em caso de acidentes, não há exigência de prazo de contribuição. Em qualquer um dos casos, é imprescindível estar inscrito na Previdência Social.

Para receber esse benefício, o cidadão deve passar por uma perícia médica junto ao INSS, que vai constatar a incapacidade permanente para o trabalho — sem possibilidade de reabilitação para qualquer outro tipo de profissão.

É interessante atentar para o fato de que a legislação prevê reavaliações bienais por peritos para avaliar a persistência da incapacidade. Na prática, notam-se que essas novas perícias não são efetivamente realizadas.

Como requerer

O requerimento do benefício começa com a solicitação do auxílio-doença, que é um benefício temporário concedido a qualquer cidadão que está incapacitado temporariamente para o trabalho.

Durante o período de concessão do auxílio-doença, será realizada uma perícia médica agendada pela Previdência Social que vai avaliar as condições do trabalhador. Caso o médico constate que o trabalhador está incapacitado temporariamente, será indicada a aposentadoria por invalidez.

Seguros particulares para casos de invalidez

O grande problema relacionado à aposentadoria por invalidez é o critério de cálculo utilizado para definir os valores que serão recebidos pelo beneficiário. Em muitos casos, esse valor é significativamente baixo e não tem o condão de suprir todas as necessidades do beneficiário.

As pessoas que buscam alternativas mais seguras e que ofereçam o custeio de valores compatíveis com as suas despesas, costumam contratar seguros particulares, que têm o mesmo objeto que a aposentadoria por invalidez.

Esse tipo de seguro garante o pagamento de indenização em caso de incapacidade total ou parcial para o exercício de funções laborativas. Assim como no caso da Previdência Social, essa incapacidade deve ser constatada e confirmada por meio de perícia médica. Caso confirmada a incapacidade, a seguradora pagará indenização de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.

Vantagens do seguro para acidentes

  • Liberdade do segurado na contratação e definição das cláusulas;
  • O segurado possui maior garantia de celeridade e eficiência nos processos;
  • O valor recebido a título de seguro trará maior conforto e segurança para o segurado e seus familiares;
  • O segurado estará protegido durante toda a vigência do seguro e não dependerá da burocracia e da complexidade da Previdência Social.

A aposentadoria por invalidez é um benefício que não deve ser ignorado; todo o cidadão inscrito na Previdência Social e que atende aos requisitos legais tem direito de receber a aposentadoria. Entretanto, os valores pagos não suprem as necessidades de muitos cidadãos que precisam buscar alternativas para ver garantidos o sustento e conforto pessoal e de seus familiares. Nestes casos, o seguro de acidentes é uma ótima alternativa.

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