6 perguntas que você precisa fazer à seguradora antes de fechar negócio
23/03/2017

6 perguntas que você precisa fazer à seguradora antes de fechar negócio

Por Décio Rodrigues

A contratação de um seguro de vida por parte de pais com filhos pequenos é uma forma de garantir a permanência da qualidade de vida as crianças, caso os pais venham a faltar.

E se você já chegou a essa conclusão, mas ainda tem algumas dúvidas sobre esse tipo de seguro, continue lendo este artigo. Nós vamos te mostrar as 6 perguntas que você deve fazer à seguradora antes de assinar o contrato de seguro de vida. Acompanhe!

1. Qual é o momento de adquirir um seguro de vida?

O momento certo de contratar um seguro de vida é o mais cedo possível. Isso porque quanto antes o contrato for celebrado, menor será o fator de risco para a seguradora e, provavelmente, menor será o valor do seguro. Isso significa que ele pesará menos no seu bolso.

Além disso, se você já tem filhos pequenos ou se tem pais ou outras pessoas que sejam seus dependentes, o ideal é procurar já uma corretora de seguros para começar a analisar o contrato. Só assim você garantirá a eles uma vida digna caso uma fatalidade aconteça.

Para saber mais, não deixe de ler nosso artigo sobre quem pode e qual é o momento certo de contratar um seguro de vida!

2. Quanto custa um seguro de vida?

Isso vai depender de inúmeros fatores, uma vez que o seguro é calculado de acordo com o perfil do contratante e com as coberturas contratadas.

Nesse sentido, o valor do seguro vai depender de sua idade, seu histórico de saúde, estilo de vida, entre outros. No entanto, é possível encontrar planos acessíveis dentro de suas possibilidades.

3. Posso mudar de beneficiário?

Sim, você pode mudar o beneficiário a qualquer tempo. Suponha que você tenha contratado uma apólice de seguro de vida em que os beneficiários são seus pais, mas, infelizmente, eles vêm a falecer. O ideal será você fazer a alteração de quem vai ser agraciado com a indenização.

Para realizá-la, basta preencher um formulário e entregar a sua seguradora. Uma boa corretora de seguros saberá como proceder.

4. O que acontece se eu não indicar os beneficiários?

Se o contratante por algum motivo não indicar os beneficiários de seu seguro, o prêmio será entregue ao cônjuge e aos descendentes do segurado. Nesse caso, será metade ao cônjuge e a outra metade igualmente dividida entre os herdeiros.

Mas se o contratante não tiver cônjuge, apenas os descendentes serão beneficiados com o prêmio dividido em partes iguais. Se o contratante for solteiro, a indenização vai para os seus pais.

5. Existe carência em seguro de vida?

Em regra, a seguradora impõe um período de carência de 24 meses da contratação do seguro para o suicídio. Nesse caso, se o contratante cometer suicídio nesse período de 24 meses, a seguradora devolve os valores pagos aos beneficiários, descontados impostos e taxas. Depois deste período, não há mais carência.

É comum existir prazo de carência para morte natural ou para outras situações, mas não é a regra. A regra é apenas para o caso de suicídio.

Para não haver dúvidas, o ideal é ler o contrato de seguro e conversar com o seu corretor.

6. A inadimplência sempre gera o cancelamento do contrato?

Não, nem sempre. Mas, para não haver o cancelamento deve haver a previsão no contrato de prazo de tolerância ou de suspensão.

No caso de tolerância, se o sinistro vier a acontecer durante o período de inadimplência, o beneficiário poderá solicitar a indenização havendo a dedução dos valores atrasados.

Já no caso de suspensão, haverá a perda do direito à cobertura, mas não haverá a cobrança das parcelas em atraso.

De toda forma, há um entendimento dos tribunais brasileiros de que para haver o cancelamento do seguro por inadimplência, o contratante deve ser previamente comunicado para ser constituído em mora.

Pronto! Agora você já sabe quais perguntas fazer à seguradora antes de fechar o negócio. A contratação de um seguro de vida não é tão difícil quanto parece. Mas, o ideal é contar com um corretor de seguros para te orientar.

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