O que você precisa saber sobre análise de risco para seguro de vida?
12 de janeiro de 2017

O que você precisa saber sobre análise de risco para seguro de vida?

Por Décio Rodrigues

Você com certeza já ouviu falar que as seguradoras realizam uma análise de risco, caso a caso, no oferecimento de seguro de vida. Porém, você sabe quais são os riscos avaliados? Sabe como ocorre a avaliação e quais são as variáveis envolvidas?

No post de hoje nós elucidamos melhor o que é a análise de risco para seguro de vida e quais os três eventos que as seguradoras não são obrigadas a cobrir nesse tipo de contrato. Acompanhe.

Entenda a análise de risco no seguro de vida

A análise de risco corresponde ao estudo realizado pela seguradora a partir do levantamento de dados do segurado em potencial. Tal procedimento ajusta as coberturas a serem oferecidas, bem como os valores a serem praticados.

São fatores geralmente analisados e avaliados:

  • Idade;
  • Sexo;
  • Hábitos (como tabagismo ou propensão ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas);
  • Histórico de saúde (da pessoa e familiar);
  • Tipo de emprego (se há insalubridade ou risco);
  • Passatempos (corridas de carros, bungee jumping, canoagem).

Como funciona

A boa-fé norteia toda a contratação do seguro, desde suas fases preliminares. A seguradora apresenta ao sujeito uma proposta, que deve ser honestamente preenchida em conjunto com uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS), podendo ainda serem exigidos alguns exames complementares.

Os prêmios (prêmio = preço do seguro) são calculados a partir do risco, que é avaliado conforme essas informações. De forma geral, quanto maior for a probabilidade de a pessoa sofrer um sinistro, maior será o risco que representa.

Conheça três eventos que o seguro de vida não é obrigado a cobrir

As seguradoras normalmente excluem do risco e se desobrigam a cobrir alguns tipos de ocorrências menos usuais e que sejam causadas exclusivamente por certos hábitos do segurado, ou que tenham omitido na DPS.

Conheça os três eventos que o seguro de vida normalmente não é obrigado a cobrir:

  • Doenças que já existiam antes da contratação do seguro, que tenha o segurado conhecimento e não tenha declarado na proposta de contratação;
  • Falta de pagamento do prêmio;
  • Uso e manuseio de qualquer tipo de material nuclear, bem como acidentes nucleares e semelhantes.

Fora tais condições — algumas outras semelhantes — o próprio sujeito, no seguro de vida individual, escolhe as coberturas adicionais a serem acrescidas à básica. No seguro coletivo, entretanto, há um gestor responsável pela coletividade e dele emanam as decisões acerca de cobertura.

Jamais omita ou minta na declaração pessoal de saúde

A DPS avalia o estado de saúde do potencial contratante do seguro, sendo que cada seguradora tem o seu próprio modelo. É por meio dela que são determinadas as coberturas e o respectivo prêmio exato a ser recebido. Qualquer alteração deve ser feita por escrito pelo próprio proponente.

É extremamente importante ser idôneo nas declarações prestadas. Mentir ou omitir informações é considerado violação à boa-fé exigida para este tipo de contrato, podendo ocasionar desde a redução até a perda do prêmio do seguro em sua integralidade.

Agora que você entendeu como funciona a análise de risco para seguro de vida, que tal aprender um pouco mais? Acesse nosso post sobre como são contratadas as coberturas de seguro de vida. Boa leitura!