Seguro de vida e imposto de renda: 3 coisas que você precisa saber
20 de abril de 2017

Seguro de vida e imposto de renda: 3 coisas que você precisa saber

Por Décio Rodrigues

Fazer seguro de vida é importante, não apenas para o maior conforto da família no futuro, como também pode ser uma estratégia de planejamento financeiro. Por isso, sempre ocorrem dúvidas quando relacionamos seguro de vida e imposto de renda.

Existem alguns casos que merecem atenção, tanto na hora de fazer a sua declaração quanto na hora de escolher um plano de seguro adequado às suas necessidades.

Quer saber mais? Nesse post a gente conta para você as três coisas que você precisa saber sobre seguro de vida e imposto de renda. Acompanhe!

1. Quando e como declarar o seguro de vida?

Vamos considerar que você já tenha a obrigação de declarar seus rendimentos à Receita Federal.

Os valores das mensalidades que você paga normalmente não são considerados despesas dedutíves do imposto. Portanto, não há necessidade de declarar esse gasto. Outros exemplos de despesas que não podem ser deduzidas são: pagamentos de aluguel, cursos de idiomas, vacinas, financiamentos e outros.

Se você é beneficiário de seguro de vida e recebe uma indenização, essa quantia está isenta do imposto. Isso porque não é considerado um aumento do seu patrimônio, mas a compensação de uma perda. Porém, é obrigatório declarar esse ganho à Receita.

Nesse caso, preencha a ficha Rendimentos Isentos, escolhendo a linha 2, relativa a apólices de seguros. Essa é a forma de informar à Receita Federal de onde veio a renda e que ela, dessa forma, não deve tributada, de acordo com a lei.

Lembre-se: se você é isento, mas recebeu uma indenização igual ou superior ao valor mínimo estipulado como isento pela Receita Federal, você passa a ser obrigado enviar a sua declaração à Receita. Mesmo assim, o rendimento continua não sendo tributado.

2. Quando é possível deduzir o pagamento do seguro de vida do IR?

Como dissemos, o que você paga do seu seguro não é dedutível do Imposto de Renda, pois não se trata de um gasto essencial, como aqueles aplicados na saúde e na educação dos seus filhos, por exemplo.

Porém, existem planos de previdência privada que permitem ao usuário contratar uma cobertura de seguro de vida. Nesses casos, os valores das mensalidades poderão ser declarados e deduzidos em até 12% no cálculo da renda tributável.

Vale lembrar que não é possível contratar apenas o seguro de vida e sim o pacote inteiro do plano de previdência. Essa é uma opção procurada geralmente por profissionais liberais, autônomos e outras categorias de trabalhadores sem vínculos empregatícios.

3. Quando é preciso pagar o IR do seguro de vida?

Existe uma categoria de serviço chamada seguro resgatável. Funciona assim: você contrata o seguro por um período definido, de 15 anos, por exemplo. No caso de morte, os dependentes receberão a indenização, seguindo as regras que explicamos acima.

Porém, após esse período, você — felizmente — permanece em vida. Nesse caso, poderá resgatar o que foi “investido” a título de cobertura por sobrevivência. A partir daí, esse dinheiro passa a ser tratado como um aumento no seu patrimônio e, assim, será tributado.

A alíquota do imposto vai depender de quanto você pagou e como vai resgatar esse dinheiro, podendo chegar a 35%. Por isso, é fundamental ter ajuda profissional na hora de contratar o seguro.

Tirou todas as suas dúvidas? Quer saber mais sobre seguro de vida e imposto de renda? Entre em contato agora com a gente! Conheça as melhores alternativas para as suas necessidades e escolha o seguro dos seus sonhos!