Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade
10 de julho de 2017

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

Por Décio Rodrigues

Insalubridade e periculosidade são dois temas distintos que confundem gestores e trabalhadores. As diferenças entre cada exposição determinarão o tipo de proteção ao funcionário e as formas de assegurar um adicional na remuneração salarial.

Por isso, os gestores, trabalhadores e médicos do trabalho precisam diferenciar cada exposição, verificar os limites recomendados pelo Ministério do Trabalho e adaptar as empresas às condições requeridas.

Além disso, é recomendável a contratação de seguro individual para se precaver de qualquer incidente de trabalho que deixe dúvidas quanto à responsabilidade da empresa em arcar com os custos.

Quer entender a diferença entre insalubridade e periculosidade? Então não deixe de ler o nosso post de hoje e saiba mais!

Insalubridade

Define-se como insalubridade a exposição relacionada ao tempo e à característica da substância considerada nociva à saúde. Nas condições insalubres são enquadrados os ruídos, condições extremas de temperatura, radiações ionizantes, estímulos hiperbáricos, dentre outros.

O limite de exposição a esses agentes com ou sem proteção individual determinará o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade. Após essa classificação, será acrescida uma percepção adicional na remuneração salarial que será de 10, 20 ou 40% respectivamente.

Para cada estímulo insalubre são determinados os equipamentos de proteção individual e coletivo. Touca, luva e máscara dos colaboradores devem ser trocadas periodicamente pela empresa enquanto a capela de fluxo laminar necessita de manutenção frequente.

Periculosidade

Definem-se como periculosidade as atividades executadas com substâncias consideradas explosivas e inflamáveis. Nesse caso, o trabalhador que carregar explosivos, estiver na mesma área desses produtos ou participar da detonação dos mesmos perceberá os adicionais proporcionais devidos.

São consideradas áreas de riscos os locais de armazenamento de pólvoras químicas, mecânicas, artifícios pirotécnicos e outros produtos utilizados em misturas explosivas. As operações perigosas também envolvem armazenagem e transporte de líquidos inflamáveis e gases liquefeitos.

As recomendações para minimizarem a periculosidade dessas atividades envolvem o armazenamento em bombonas ou tambores de material inerte reforçado, para que não provoquem reações químicas com as substâncias em seu interior.

Como minimizar os riscos de insalubridade e periculosidade?

A obrigação das empresas em fornecer equipamentos de proteção individual e adequar a área física aos impactos nocivos das substâncias manuseadas pode não ser suficiente para proteger adequadamente os funcionários.

A exposição aos riscos insalubres e perigosos deve ser monitorada constantemente pelas empresas, porém é recomendável para os trabalhadores a contratação de serviços que possam lhes dar tranquilidade e a suas famílias também caso ocorra algo mais grave.

Assim, recomenda-se a contratação de seguro de vida individual, que pode ser considerado melhor que a contribuição do INSS. Porém, é imprescindível informar os riscos de insalubridade e periculosidade por meio da Declaração Pessoal de Saúde para que a apólice conste essa situação excepcional.

Esse investimento poderá ser feito em parcelas financeiras de baixo custo, garantindo uma segurança em longo prazo — e não será deduzido no imposto de renda.

Além disso, esse seguro poderá ser expandido para os familiares conforme as formas de contratação. Para os jovens trabalhadores que são beneficiários do adicional de insalubridade ou periculosidade é uma vantagem necessária para evitar problemas de saúde não relacionados ao ambiente de trabalho, tais como estresse e transtornos psiquiátricos.

Insalubridade e periculosidade são exposições diferentes dentro do ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde do trabalhador. Para tanto é necessário conhecer suas diferenças, verificar o tempo de exposição máximo para esses agentes e solicitar os equipamentos de proteção individual necessários.

Agora que você já sabe a diferença entre insalubridade e periculosidade, reveja suas orientações, modifique seus hábitos e apure os direitos legais. Aproveite e comente sua experiência nessas situações!