Em nome de quem o seguro auto deve ser feito?
10 de setembro de 2017

Em nome de quem o seguro auto deve ser feito?

Por Décio Rodrigues

Você mal adquiriu um carro, contratou uma apólice e, na volta do trabalho, sofreu um abalroamento. Houve apenas prejuízos materiais, mas o veículo ainda está em nome do antigo proprietário. E agora? O sinistro estará coberto pela apólice que você contratou?

Esse tipo de situação é muito comum. Por isso, é importante conhecer as regras que se aplicam ao seguro de veículos, para não ser pego de surpresa.

Saiba agora como as corretoras de seguros lidam com esses casos.

Segurado, proprietário e condutor devem ser a mesma pessoa?

Antes, vejamos quem é quem nesse contexto.

  • Segurado: é quem contrata o seguro; é o nome que consta no contrato firmado com a seguradora.
  • Proprietário: é o dono do carro; é em nome de quem foi expedido o Certificado de Registro do Veículo – CRV.
  • Condutor Principal: é a pessoa que dirige o veículo com mais frequência; normalmente, é o perfil utilizado para a análise de risco.
  • Condutores eventuais: pessoas que eventualmente dirigem o automóvel; conforme suas faixas etárias também podem ajudar a compor o perfil.

Definidos tais conceitos, cumpre esclarecer que é a seguradora que decide se aceita ou não que pessoas diferentes se encaixem neles.

Algumas seguradoras aceitam que o segurado não seja o proprietário do veículo. Outras aceitam desde que haja grau de parentesco entre eles. E há as mais exigentes, que requerem que o segurado seja o proprietário do carro.

Se o veículo não está no seu nome, converse com o seu corretor antes de fazer o seguro.

Como garantir cobertura para os diferentes casos?

É no momento da contratação que todas as informações inerentes aos riscos devem ser apresentadas, incluindo a existência de outros condutores. Não vale a pena dissimular situações. Se houver divergência entre os dados constantes na apólice e a realidade, o contratante não receberá a indenização.

Vale lembrar que, comumente, as empresas solicitam informações sobre jovens entre 18 e 25 anos residentes no mesmo endereço que o segurado, ainda que não sejam apontados como condutores eventuais. Essa é a faixa etária de maior risco, o que afetará a análise e, por consequência, o preço do seguro, caso decida-se por incluir essas pessoas na cobertura.

A quem será paga a indenização?

De qualquer forma, independentemente da seguradora aceitar ou não que pessoas diferentes contratem o seguro, dirijam e sejam o proprietário do veículo, é ao segurado que será paga a indenização.

Vale lembrar que o recibo de compra e venda, ao transferir o veículo para a seguradora em caso de perda total, deve ser assinado pelo proprietário. Quando o segurado aceita manter o bem em nome de terceiros, pode correr o risco do proprietário não aceitar assinar o documento. Por isso, tal situação deve ser avaliada com cautela.

Como vimos, cada seguradora possui regras específicas para cobertura de riscos quando segurado e proprietário não são a mesma pessoa. Assim, ao contratar o seguro auto, seja zeloso com as informações prestadas, fornecendo dados condizentes à sua realidade, a fim de garantir a proteção mais adequada ao que você necessita. Mas, para evitar transtornos, o ideal é que o veículo esteja no nome do segurado.

No exemplo que abriu este post, a indenização será paga ao segurado. Ou seja, aquele que contratou a cobertura.

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