Contratar um seguro para a sua residência é excepcionalmente vantajoso porque, além da segurança e tranquilidade garantida, é acessível, customizável e fornece diversos benefícios extras ao contratante. Você sabia que também é possível aproveitar todos esses benefícios ao contratar um seguro residencial para imóveis alugados?
Muitos indivíduos deixam de contratar o serviço por pensarem que o tema é complicado ou por não saberem se é possível fazê-lo, porém tudo é muito mais simples e prático do que você imagina. Neste post, responderemos às quatro dúvidas mais comuns sobre o seguro para imóveis alugados! Acompanhe!
Antes de adentrar no assunto, faz-se necessário entender previamente os seguintes termos que serão utilizados tanto pelas seguradoras quanto pela legislação: locador é o proprietário do imóvel; locatário, também conhecido como inquilino, é aquele que ocupará a residência mediante pagamento de aluguéis.
A Lei do Inquilinato dispõe que será de responsabilidade do locador o pagamento do seguro contra incêndios. Confira o texto:
Segundo o Art. 22 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o locador é obrigado a:
VIII — pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Normalmente, as seguradoras oferecem uma cobertura básica que protege contra os riscos de incêndio, raio e explosão. Como as apólices são multirrisco (há várias coberturas), o segurado também deverá escolher ao menos mais uma modalidade de proteção, como de responsabilidade civil, roubos ou furtos qualificados, danos elétricos, quebra de vidraçaria, entre outros.
Como é difícil contratar uma apólice que cubra somente fogo, é possível incluir no contrato de aluguel uma cláusula que estabeleça que o locatário seja responsável pelo pagamento do seguro, pois ele terá uma ampla gama de benefícios ao fazê-lo.
Tecnicamente, o segurado é aquele cujo nome, CPF e demais dados pessoais constam na apólice do seguro e com o qual a seguradora se responsabilizou de indenizar caso ocorram os sinistros (eventos cobertos pelo plano).
Caso haja coberturas que digam respeito somente aos ocupantes do imóvel, o inquilino é quem deverá figurar como segurado.
Independentemente de quem seja o segurado e de quem pague o preço da apólice, a seguradora perguntará se o imóvel é alugado, pois o direcionamento do pagamento da indenização depende da categoria de dano causado.
Se a residência for alugada, será firmada uma cláusula que estabelece que, caso ocorra um sinistro que cause a perda total do imóvel, a indenização será paga ao proprietário.
Entretanto, todas as indenizações relativas a outros eventos serão pagas ao inquilino, inclusive dos objetos que tenham sido danificados pelo fogo quando eles forem relacionados no seguro.
Toda seguradora oferece um pacote de serviços emergenciais ao imóvel segurado, como de chaveiro, encanador, eletricista etc. É plenamente possível que os imóveis alugados se beneficiem dessa assistência, porém a apólice deverá ser contratada no nome do inquilino, pois será ele quem usufruirá dos serviços oferecidos.
Contratar um seguro residencial para imóveis alugados consiste em economia e estabilidade, tanto para o locador quanto para o locatário. Ambas as partes contratuais se beneficiarão com o serviço, pois a indenização é realizada de forma justa. O proprietário estará protegido contra eventuais danos patrimoniais, e o inquilino poderá usufruir das diversas assistências e coberturas providas.
Pode-se concluir que as vantagens desse serviço são irresistíveis, não é mesmo? Então, não perca tempo e entre agora em contato com a Vexa Corretora de Seguros para receber todo o suporte necessário na contratação de um seguro residencial!
Após uma tempestade com vendaval e granizo e o seguro acionado a seguradora depositou o valor que seria p consertar o telhado,na conta do inquilino o qual entregou o imóvel sem pintura e sem os devidos reparos alegando que estava imprópria p uso e ficou com o valor do seguro.
De quem eu cobro?
Inquilino se nega a pagar
Imobiliária não quer pagar
Seguradora disse ter feito como era combinado/contratado
Eu com o imóvel fechado sem condições de pagar p arrumar!
Como devo proceder?
Primeiramente, devo esclarecer que não é possível analisar integralmente seu caso apenas com essas informações. Teria que se fazer uma análise completa da apólice para verificar uma série de informações. Porém, suponho que provavelmente o antigo inquilino deverá ser acionado (talvez judicialmente) — uma vez que dificilmente a seguradora teria pagado a indenização para uma pessoa estranha à apólice. Mas, como falei, toda essa análise dependerá de inúmeros fatores. O ideal é que você consulte o corretor da sua apólice, para que ele possa te auxiliar adequadamente.