Seguro de vida: 13 dúvidas mais comuns
25 de setembro de 2017

Seguro de vida: 13 dúvidas mais comuns

Por Décio Rodrigues

Na hora de contratar uma apólice para proteger a sua família, diversos questionamentos passam na cabeça do brasileiro, sobre qual é a melhor opção e quem pode ajudá-lo a fazer a melhor escolha.

Por isso, no post de hoje, vamos esclarecer 13 dúvidas sobre seguro de vida e auxiliar você na escolha da apólice. Confira!

1. O que o seguro de vida cobre?

O seguro de vida pode cobrir diversas coisas e todas elas precisam estar especificadas no contrato.

A cobertura básica é no caso de morte, que pode ser acidental ou natural. As coberturas adicionais geralmente são:

2. O que é apólice de seguro?

A apólice é o documento que formaliza o que foi acordado entre seguradora e segurado. É nele que constam as disposições sobre os beneficiários, data de vigência e valores contratados, entre outras informações.

3. O que significa capital segurado?

Capital segurado é o valor da indenização que o beneficiário vai receber, caso o segurado venha a falecer ou sofra algum outro tipo de sinistro previsto na apólice.

4. O que é o prêmio no seguro de vida?

É o valor que deve ser pago pelo segurado para que a seguradora assuma a responsabilidade de determinado risco.

5. O seguro de vida é isento de imposto de renda?

Sim. O pagamento da indenização do seguro é isento do imposto de renda de pessoa física e não entra no inventário.

6. É possível ter mais de um seguro?

Sim. Não há limite para a contratação de seguro de vida, sendo que cada seguradora é obrigada a pagar a indenização conforme o valor contratado.

7. Existe limite de idade para contratação do seguro?

Normalmente as seguradoras informam no momento da contratação se há alguma limitação. No geral, os seguros de vida são vendidos para pessoas de 16 a 65 anos.

8. A seguradora pode alterar as regras da apólice durante a sua vigência?

As seguradoras não podem fazer alterações unilaterais na apólice. No entanto, se houver concordância expressa do segurado, que deverá ser registrada por escrito, as alterações podem ser feitas.

9. O que são riscos excluídos?

A seguradora deve deixar expresso na apólice quais são os riscos que ela não cobre. Dessa forma, caso algum deles aconteça com o segurado, a empresa não será obrigada a pagar nenhum tipo de indenização. Portanto, é muito importante ficar atento no momento da assinatura do contrato.

10. Os valores contratados no seguro de vida devem ser atualizados?

Os seguros com vigência superior a um ano devem conter uma cláusula que especifique a atualização anual dos valores e qual índice deverá ser aplicado.

11. A seguradora pode se recusar a vender um seguro de vida?

A seguradora não é obrigada a aceitar a contratação se ficar comprovado que o interessado não está em perfeito estado de saúde.

Por tal motivo, a declaração pessoal de saúde deve ser preenchida de forma idônea, uma vez que, se ficar comprovado que o contratante agiu de má-fé, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização prevista na apólice.

12. Posso alterar o meu beneficiário durante a vigência do seguro?

Sim. O segurado pode alterar a qualquer tempo os seus beneficiários. Isso, porém, deve ser feito por escrito.

13. A seguradora é obrigada a pagar indenização no caso de suicídio?

Nos termos do artigo 798 do Código Civil, o prazo para carência em caso de suicídio é de dois anos após a assinatura do contrato.

Caso o segurado se suicide antes desse prazo, o beneficiário não terá direito a indenização.

Se você ainda tem dúvidas sobre seguro de vida, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudá-lo.