Seguro residencial para imóveis alugados: as 4 dúvidas mais comuns
Contratar um seguro para a sua residência é excepcionalmente vantajoso porque, além da segurança e tranquilidade garantida, é acessível, customizável e fornece diversos benefícios extras ao contratante. Você sabia que também é possível aproveitar todos esses benefícios ao contratar um seguro residencial para imóveis alugados?
Muitos indivíduos deixam de contratar o serviço por pensarem que o tema é complicado ou por não saberem se é possível fazê-lo, porém tudo é muito mais simples e prático do que você imagina. Neste post, responderemos às quatro dúvidas mais comuns sobre o seguro para imóveis alugados! Acompanhe!
1. O que o seguro cobre?
Antes de adentrar no assunto, faz-se necessário entender previamente os seguintes termos que serão utilizados tanto pelas seguradoras quanto pela legislação: locador é o proprietário do imóvel; locatário, também conhecido como inquilino, é aquele que ocupará a residência mediante pagamento de aluguéis.
A Lei do Inquilinato dispõe que será de responsabilidade do locador o pagamento do seguro contra incêndios. Confira o texto:
Segundo o Art. 22 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o locador é obrigado a:
VIII — pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Normalmente, as seguradoras oferecem uma cobertura básica que protege contra os riscos de incêndio, raio e explosão. Como as apólices são multirrisco (há várias coberturas), o segurado também deverá escolher ao menos mais uma modalidade de proteção, como de responsabilidade civil, roubos ou furtos qualificados, danos elétricos, quebra de vidraçaria, entre outros.
Como é difícil contratar uma apólice que cubra somente fogo, é possível incluir no contrato de aluguel uma cláusula que estabeleça que o locatário seja responsável pelo pagamento do seguro, pois ele terá uma ampla gama de benefícios ao fazê-lo.
2. Quem será o segurado da apólice?
Tecnicamente, o segurado é aquele cujo nome, CPF e demais dados pessoais constam na apólice do seguro e com o qual a seguradora se responsabilizou de indenizar caso ocorram os sinistros (eventos cobertos pelo plano).
Caso haja coberturas que digam respeito somente aos ocupantes do imóvel, o inquilino é quem deverá figurar como segurado.
3. A quem será paga a indenização?
Independentemente de quem seja o segurado e de quem pague o preço da apólice, a seguradora perguntará se o imóvel é alugado, pois o direcionamento do pagamento da indenização depende da categoria de dano causado.
Se a residência for alugada, será firmada uma cláusula que estabelece que, caso ocorra um sinistro que cause a perda total do imóvel, a indenização será paga ao proprietário.
Entretanto, todas as indenizações relativas a outros eventos serão pagas ao inquilino, inclusive dos objetos que tenham sido danificados pelo fogo quando eles forem relacionados no seguro.
4. A assistência 24 h se aplica aos imóveis alugados?
Toda seguradora oferece um pacote de serviços emergenciais ao imóvel segurado, como de chaveiro, encanador, eletricista etc. É plenamente possível que os imóveis alugados se beneficiem dessa assistência, porém a apólice deverá ser contratada no nome do inquilino, pois será ele quem usufruirá dos serviços oferecidos.
Contratar um seguro residencial para imóveis alugados consiste em economia e estabilidade, tanto para o locador quanto para o locatário. Ambas as partes contratuais se beneficiarão com o serviço, pois a indenização é realizada de forma justa. O proprietário estará protegido contra eventuais danos patrimoniais, e o inquilino poderá usufruir das diversas assistências e coberturas providas.
Pode-se concluir que as vantagens desse serviço são irresistíveis, não é mesmo? Então, não perca tempo e entre agora em contato com a Vexa Corretora de Seguros para receber todo o suporte necessário na contratação de um seguro residencial!
Após uma tempestade com vendaval e granizo e o seguro acionado a seguradora depositou o valor que seria p consertar o telhado,na conta do inquilino o qual entregou o imóvel sem pintura e sem os devidos reparos alegando que estava imprópria p uso e ficou com o valor do seguro.
De quem eu cobro?
Inquilino se nega a pagar
Imobiliária não quer pagar
Seguradora disse ter feito como era combinado/contratado
Eu com o imóvel fechado sem condições de pagar p arrumar!
Como devo proceder?
Primeiramente, devo esclarecer que não é possível analisar integralmente seu caso apenas com essas informações. Teria que se fazer uma análise completa da apólice para verificar uma série de informações. Porém, suponho que provavelmente o antigo inquilino deverá ser acionado (talvez judicialmente) — uma vez que dificilmente a seguradora teria pagado a indenização para uma pessoa estranha à apólice. Mas, como falei, toda essa análise dependerá de inúmeros fatores. O ideal é que você consulte o corretor da sua apólice, para que ele possa te auxiliar adequadamente.