Seguro residencial para imóveis alugados: as 4 dúvidas mais comuns
17 de novembro de 2017

Seguro residencial para imóveis alugados: as 4 dúvidas mais comuns

Por Décio Rodrigues

Contratar um seguro para a sua residência é excepcionalmente vantajoso porque, além da segurança e tranquilidade garantida, é acessível, customizável e fornece diversos benefícios extras ao contratante. Você sabia que também é possível aproveitar todos esses benefícios ao contratar um seguro residencial para imóveis alugados?

Muitos indivíduos deixam de contratar o serviço por pensarem que o tema é complicado ou por não saberem se é possível fazê-lo, porém tudo é muito mais simples e prático do que você imagina. Neste post, responderemos às quatro dúvidas mais comuns sobre o seguro para imóveis alugados! Acompanhe!

1. O que o seguro cobre?

Antes de adentrar no assunto, faz-se necessário entender previamente os seguintes termos que serão utilizados tanto pelas seguradoras quanto pela legislação: locador é o proprietário do imóvel; locatário, também conhecido como inquilino, é aquele que ocupará a residência mediante pagamento de aluguéis.

A Lei do Inquilinato dispõe que será de responsabilidade do locador o pagamento do seguro contra incêndios. Confira o texto:

Segundo o Art. 22 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o locador é obrigado a:

VIII — pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Normalmente, as seguradoras oferecem uma cobertura básica que protege contra os riscos de incêndio, raio e explosão. Como as apólices são multirrisco (há várias coberturas), o segurado também deverá escolher ao menos mais uma modalidade de proteção, como de responsabilidade civil, roubos ou furtos qualificados, danos elétricos, quebra de vidraçaria, entre outros.

Como é difícil contratar uma apólice que cubra somente fogo, é possível incluir no contrato de aluguel uma cláusula que estabeleça que o locatário seja responsável pelo pagamento do seguro, pois ele terá uma ampla gama de benefícios ao fazê-lo.

2. Quem será o segurado da apólice?

Tecnicamente, o segurado é aquele cujo nome, CPF e demais dados pessoais constam na apólice do seguro e com o qual a seguradora se responsabilizou de indenizar caso ocorram os sinistros (eventos cobertos pelo plano).

Caso haja coberturas que digam respeito somente aos ocupantes do imóvel, o inquilino é quem deverá figurar como segurado.

3. A quem será paga a indenização?

Independentemente de quem seja o segurado e de quem pague o preço da apólice, a seguradora perguntará se o imóvel é alugado, pois o direcionamento do pagamento da indenização depende da categoria de dano causado.

Se a residência for alugada, será firmada uma cláusula que estabelece que, caso ocorra um sinistro que cause a perda total do imóvel, a indenização será paga ao proprietário.

Entretanto, todas as indenizações relativas a outros eventos serão pagas ao inquilino, inclusive dos objetos que tenham sido danificados pelo fogo quando eles forem relacionados no seguro.

4. A assistência 24 h se aplica aos imóveis alugados?

Toda seguradora oferece um pacote de serviços emergenciais ao imóvel segurado, como de chaveiro, encanador,  eletricista etc. É plenamente possível que os imóveis alugados se beneficiem dessa assistência, porém a apólice deverá ser contratada no nome do inquilino, pois será ele quem usufruirá dos serviços oferecidos.

Contratar um seguro residencial para imóveis alugados consiste em economia e estabilidade, tanto para o locador quanto para o locatário. Ambas as partes contratuais se beneficiarão com o serviço, pois a indenização é realizada de forma justa. O proprietário estará protegido contra eventuais danos patrimoniais, e o inquilino poderá usufruir das diversas assistências e coberturas providas.

Pode-se concluir que as vantagens desse serviço são irresistíveis, não é mesmo? Então, não perca tempo e entre agora em contato com a Vexa Corretora de Seguros para receber todo o suporte necessário na contratação de um seguro residencial!