Quais são as coberturas de seguro de carro?
18 de novembro de 2017

Quais são as coberturas de seguro de carro?

Por Décio Rodrigues

A hora de comprar um carro é, também, a hora de contratar um seguro automotivo. Afinal, trata-se de um bem de valor muito alto para que se possa correr o risco de perdê-lo ou de sofrer algum dano.

Todavia, não basta contratar um seguro para se sentir protegido. É preciso escolher as coberturas certas. Atualmente, existe a cobertura completa, a básica, de danos a terceiros e para os passageiros, além das coberturas adicionais.

Então, continue lendo o nosso post para entender o que significa cada uma dessas coberturas de seguro de carro. Boa leitura!

Cobertura completa ou compreensiva

A cobertura completa garante o pagamento de indenização em caso de dano ao automóvel.

Ela pode ser parcial ou total, em razão de:

  • colisão;
  • derrapagem;
  • capotagem;
  • abalroamento;
  • queda de objeto externo sobre o veículo;
  • ato danoso praticado por terceiro;
  • dano provocado por carga transportada ou quando o veículo estiver sendo transportado;
  • vendaval;
  • granizo;
  • alagamento;
  • enchente;
  • inundação,
  • raio;
  • incêndio ou explosão;
  • roubo ou furto do veículo.

As seguradoras podem incluir outras proteções ou retirar alguma delas. Mas, em geral, a cobertura completa protege contra esses danos.

Trata-se, portanto, de uma cobertura, como o próprio nome sugere, bem completa, sendo a mais indicada. No entanto, esse amplo leque de proteção refletirá no preço do seguro.

Cobertura de incêndio, roubo e furto

Essa cobertura, definida como básica por algumas seguradoras, é mais restrita que a compreensiva, na medida em que oferece o pagamento de indenização somente se o dano ao veículo decorrer de incêndio, furto ou roubo.

Nesse caso, o incêndio pode tanto decorrer de um problema do próprio carro quanto de um fator externo.

Já o roubo e o furto se distinguem pelo emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, que apenas se caracteriza no primeiro caso. No furto, portanto, a vítima não presencia a ação do criminoso.

Cobertura de danos a terceiros

No caso de o segurado causar algum dano material a terceiro, a seguradora indeniza diretamente este terceiro prejudicado até o limite do valor previsto em apólice. Trata-se, portanto, de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V).

Já no caso de dano pessoal, a seguradora somente indenizará a vítima se o segurado for condenado em ação judicial transitada em julgado ou mediante acordo entre as partes com a concordância prévia da seguradora. O valor da indenização pago a terceiro também será até o limite do valor contratado na apólice.

Cobertura para danos causados aos passageiros do veículo segurado

Essa cobertura, também conhecida como acidentes pessoais de passageiros (APP), prevê o pagamento de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial.

Atualmente, considerando que a maioria das pessoas possui plano de saúde, a cobertura de APP não contempla cobertura para as despesas médicas e hospitalares, mas somente para morte e invalidez, como visto anteriormente. Converse com o seu corretor.

Coberturas adicionais

Além das coberturas acima, o dono do veículo pode contratar coberturas adicionais. Entre elas, destacam-se:

Acessórios

Garante o pagamento de indenização em caso de danos ao aparelho de som, imagem e comunicação, como rádio, DVD e televisores, instalados em caráter permanente no carro.

Vidros

Garante a indenização em caso de reparo ou reposição dos vidros traseiro, para-brisa e laterais. Algumas seguradoras acrescentam a cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.

Carro reserva

Oferece ao segurado um carro reserva se o veículo segurado for roubado ou furtado e se necessitar de conserto que supere o valor da franquia.

Assistência 24 horas

Cada seguradora conta com uma variedade de serviços oferecidos aos segurados, como socorro mecânico, reboque, remoção médica, despachante, eletricista, chaveiro, troca de pneus, motorista substituto, entre outros.

Dessa forma, a contratação de um seguro de carro é indispensável, mas também estressante, pois envolve a escolha de uma variedade de coberturas. Por isso, não deixe de contar com a assessoria de uma corretora.

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