Tudo que você precisa saber sobre os documentos do seguro residencial
6 de novembro de 2017

Tudo que você precisa saber sobre os documentos do seguro residencial

Por Décio Rodrigues

Quem contrata o seguro residencial tem como objetivo resguardar a integridade do seu imóvel. Porém, de nada adianta firmar o contrato se o contratante não consegue receber a indenização para cobrir seus prejuízos, não é mesmo?

Apesar de a burocracia ser mínima, todas as seguradoras necessitam de algumas informações básicas para fechar o contrato, como também exigem documentos do seguro residencial para efetuar o pagamento da indenização.

Neste post, você vai encontrar todas as informações relevantes sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

Quais são os documentos exigidos para contratar o seguro residencial?

Não há exigência legal em relação aos documentos necessários para contratar o seguro residencial. As únicas informações exigidas são os dados pessoais do segurado e seu endereço completo. Caso ocorram sinistros (eventos cobertos pelo seguro), serão solicitados apenas os documentos que comprovem a ocorrência dos incidentes.

Quais são os documentos do seguro residencial necessários em caso de urgência?

As seguradoras disponibilizam um grande número de coberturas que podem ser livremente escolhidas pelo cliente. Para cada tipo de evento há uma lista de documentação diferenciada. Confira, abaixo, quais são as principais coberturas de um plano e seus respectivos documentos necessários:

Cobertura contra incêndio ou explosão

Essa modalidade consiste na proteção contra qualquer dano decorrente do fogo, como explosão de gás, incêndios, entre outros. Os documentos necessários são:

  • preenchimento do formulário aviso de sinistro;
  • boletim de ocorrência policial;
  • certidão do Corpo de Bombeiros;
  • relação dos objetos danificados;
  • três orçamentos para reparo dos danos;
  • notas fiscais de aquisição de objetos autorizados pela seguradora;

Cobertura contra danos elétricos

São aqueles relacionados a instalações eletrônicas e elétricas em geral, como fiação ou equipamento, causando curto-circuito, descargas elétricas e variações anormais de tensão. Neste caso, são exigidos:

  • preenchimento do formulário aviso de sinistro;
  • laudo técnico demonstrando os danos causados;
  • dois orçamentos para reparo de cada objeto danificado;
  • declaração de inexistência de outros seguros.

Cobertura contra quebra de vidros, mármore e granito

Essa cobertura abrange danos causados à vidraçaria do imóvel, como espelhos e vidros de janelas, e também ao mármore e ao granito que componham parte da residência. É preciso apenas de:

  • preenchimento do formulário aviso de sinistro;
  • três orçamentos para reparo dos bens sinistrados.

Cobertura contra ciclone, vendaval, furacão ou queda de granizo

Abrange todas as ações naturais que geram grande movimentação do vento, capaz de deteriorar a casa do segurado. Deve-se fornecer:

  • preenchimento do formulário aviso de sinistro;
  • relação dos objetos danificados;
  • três orçamentos para reparo de cada objeto danificado;
  • certidão meteorológica atestando a velocidade dos ventos, quando for o caso;
  • ficha de controle e notas fiscais de aquisição de mercadorias.

Cobertura contra roubo ou furto de bens

Inclui subtração cometida mediante ameaça ou violência ao segurado ou a seus familiares ou por arrombamento do imóvel. Nessa situação, há necessidade de se listar previamente todos os itens que se quer resguardar e de entregar a lista à seguradora, quando exigidos. Além disso, devem ser apresentados:

  • preenchimento do formulário aviso de sinistro;
  • relação dos objetos sinistrados;
  • boletim de ocorrência policial;
  • três orçamentos para reparo dos bens sinistrados;
  • notas fiscais dos objetos roubados, quando existentes;

Cobertura contra perda ou pagamento de aluguel

Abrange os valores do aluguel e demais despesas como mensalidade condominial ou IPTU, bem como perda de aluguel por vendaval, tornado, impacto de veículos e demais incidentes imprevisíveis. Nesta situação, o proprietário precisa do comprovante do aluguel que deixou de receber e o locatário do imóvel necessita do comprovante do aluguel que deixou de pagar.

São pouquíssimos os documentos do seguro residencial, seja para contratar o serviço ou para acioná-lo após um sinistro. Em caso de necessidade e urgência, você não precisará sofrer com a burocracia para ser atendido, pois isso é algo quase inexistente no processo de indenização.

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