É possível contratar o seguro residencial para um imóvel alugado?
27 de novembro de 2017

É possível contratar o seguro residencial para um imóvel alugado?

Por Décio Rodrigues

Seguro é sinônimo de uma vida protegida, tranquila e financeiramente estável. Os planos, coberturas, benefícios adicionais e demais vantagens do serviço são tão atrativas que muitas pessoas desejam até mesmo contratar o seguro residencial para um imóvel alugado. Mas é realmente possível fazê-lo?

Neste post, você encontrará tudo o que você precisa saber sobre o assunto, o que a legislação dispõe sobre o tema, como se dará o pagamento e indenização, quais serão as vantagens aproveitadas por cada parte e, no fim, também trazemos uma dica essencial para que a contratação seja um sucesso. Acompanhe!

O que a legislação dispõe sobre o tema?

No ordenamento jurídico brasileiro, a norma que trata dos direitos e obrigações do proprietário do imóvel e locador é a lei de n.º 8.245 de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. O texto legal não traz nenhuma proibição quanto à contratação de seguros residenciais aos imóveis alugados, portanto, realizar tal ato é plenamente permitido em lei.

Quais são as diferenças no seguro residencial para um imóvel alugado?

Obviamente, surgem várias dúvidas sobre a quem será destinado o prêmio (mensalidade do seguro) e indenização. Confira, a seguir, uma breve explicação das mudanças.

Quem paga?

De acordo com a Lei do Inquilinato, especificamente em seu artigo n.º 22, inciso VIII, o proprietário do imóvel seria o responsável pelo pagamento do seguro residencial. Confira o texto da norma na íntegra:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

O final do dispositivo traz uma importante exceção, pois, caso esteja expressamente previsto no contrato de aluguel, é possível que o pagamento do seguro seja de completa responsabilidade do locatário.

Quem recebe a indenização?

No contrato do seguro, será necessário constar uma cláusula que garanta a indenização ao proprietário em caso de incêndio, pois o serviço existe para resguardar a integridade do imóvel. De nada adiantaria se a quantia não fosse revertida à proteção do imóvel.

Como se dá a cobertura de perda de aluguel?

Caso haja contratação da cobertura de perda de aluguel, que consiste na garantia dos valores de aluguéis caso ocorram sinistros (eventos cobertos pelo seguro) que inviabilizem o uso do imóvel, fazendo com que o inquilino se aloque em outro, a seguradora pagará os valores dos aluguéis ao locador normalmente.

Quais são as vantagens?

O seguro residencial garante inúmeros benefícios que podem ser vantajosos tanto para o proprietário, quanto para o inquilino. Além do locador aproveitar da proteção contra os danos causados ao imóvel, se prevenindo contra grandes prejuízos acarretados por ações imprevisíveis, é plenamente possível que o locatário contrate coberturas que sejam proveitosas somente para ele, como proteção contra roubos ou furtos, danos elétricos, quebra de vidros, serviço de vigilância, entre outros.

Além disso, o locatário também pode usufruir das demais assistências extras oferecidas pelas seguradoras, como a manutenção elétrica, de gás e hidráulica da residência, serviço de chaveiro, vidraceiro etc.

Qual a importância de contratar uma corretora?

Uma dica ignorada por muitos, porém excepcionalmente importante, é a contratação de uma corretora antes de decidir sobre apólices de seguro. O seguro residencial é um assunto amplamente complexo. Existem várias coberturas que permitem um grande grau de customização do plano, permitindo que ele se encaixe perfeitamente no perfil de qualquer cliente.

Como o caso consiste em um imóvel alugado, será necessário escolher com muita especificidade quais coberturas básicas e adicionais devem ser contratadas. Eis aqui a importância da corretora, afinal, ninguém deseja pagar por coberturas desnecessárias, que não serão aproveitadas pela parte, ou deixar faltar uma proteção essencial para a residência.

Agora que você sabe que é perfeitamente possível contratar um seguro residencial para um imóvel alugado, proprietário e inquilino poderão fechar negócio com muito mais convicção, não deixando de aproveitar da segurança, conforto e tranquilidade oferecida pelas seguradoras.

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